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TST Mantém Condenação da Havan por Assédio Eleitoral: 'Prática de Coronelismo

TST Mantém Condenação da Havan por Assédio Eleitoral: 'Prática de Coronelismo

TST Mantém Condenação da Havan por Assédio Eleitoral: “Prática de Coronelismo”


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a ocorrência de assédio eleitoral em uma unidade das Lojas Havan, situada em Santa Catarina. Funcionários foram forçados a assistir a transmissões ao vivo do proprietário da empresa, Luciano Hang, que abordava questões políticas. Conhecido por seu apoio fervoroso ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Hang utilizou as lives para influenciar o voto dos empregados.


A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela 3ª Turma do TST, que manteve a condenação imposta pela segunda instância da Justiça trabalhista, obrigando a Havan ao pagamento de uma multa de R$ 8 mil. O caso teve início com a reclamação trabalhista de um vendedor, contratado em maio de 2018 para trabalhar na loja de Jaraguá do Sul e dispensado um ano depois. Ele relatou que os funcionários eram obrigados a usar camisetas com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República.


Durante o período eleitoral, a gerente da loja transmitia lives nas quais Hang ameaçava demitir funcionários que não votassem em seu candidato. Após a condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a Havan recorreu ao TST. No recurso, a empresa argumentou que as lives do proprietário eram aleatórias e que não havia obrigatoriedade para que os funcionários as assistissem, tampouco pressão para votar em determinado candidato.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou que havia um incentivo velado ao voto. O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, comparou a imposição ao funcionário a um “voto de cabresto” moderno, destacando que práticas de coronelismo eleitoral não são aceitáveis em nenhuma circunstância. “A versão tecnológica de voto de cabresto que marca processos eleitorais não pode jamais ser admitida. As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou o magistrado, de acordo com o jornal O Globo.


O relator enfatizou que as características do ambiente de trabalho e as vulnerabilidades dos trabalhadores são cruciais para identificar o assédio eleitoral. Todos os magistrados do colegiado acompanharam o relator.


Esta não é a única condenação da Havan por assédio eleitoral. No início do ano, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina multou a empresa em R$ 85 milhões por danos morais individuais e coletivos, decorrentes de assédio eleitoral. Nesse caso, a ação também foi movida pelo MPT, que relatou que Hang se reuniu com funcionários na véspera das eleições de 2018, sugerindo que poderia demitir 15 mil pessoas, dependendo do resultado presidencial.



 

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