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DET: MEI e empregadores domésticos têm até dia 1º de agosto para se cadastrar

DET: MEI e empregadores domésticos têm até dia 1º de agosto para se cadastrar

MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto de 2024 para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.

O que é DET?

DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista. É o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador.

Qual é o objetivo do DET?

O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros.

A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente. Agora será tudo digital!

Para que o DET será usado?

O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).

Veja o cronograma de exigência do DET

Confira a seguir o cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET. Vale lembrar que MEI e empregadores domésticos, anteriormente, estavam previstos para 1º de maio, mas tiveram o prazo de exigência do DET prorrogado para 1º de agosto de 2024.

Data (a contar de) Alcance (empregadores abrangidos) Ações
09.02.2024

 

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

 

Atualização de cadastro no DET

det.sit.trabalho.gov.br > (*)

 

1º.03.2024

 

Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial

 

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

 

1º.05.2024

 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
1º.08.2024

 

Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos


Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?

Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.

Fique por dentro!

E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso procedimento especial sobre o DET, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!


 

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