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DELTAN PEDE, E MORO TOPA, DINHEIRO DA 13ª VARA PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA

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fonte: www.reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br

 

Foi adiante:

 

"Cumpre observar o protagonismo do MPF e da Petrobrás na obtenção da concessão no acordo desta com as autoridades dos Estados Unidos. Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território nacional".

 

A juíza tratava, nessa hora, a força-tarefa como um grupo de caçadores de recompensa, que mereceriam, então, ficar com os frutos do que rendeu a luta contra a corrupção.

 

Não parece que fosse outra a concepção de Moro. Pela porteira por onde podem sair, violando a ordem legal, R$ 38 mil, podem sair R$ 2,5 bilhões. O ministro Alexandre de Moraes pôs fim à farra, depois de provocado pela Procuradoria-Geral da República, concedendo uma liminar suspendendo a homologação. A força-tarefa acabou desistindo da estrovenga ilegal.

 

NOTA NECESSÁRIA: Hardt é a juíza que se tornou célebre entre militantes de extrema-direita por ter dado um pito estridente no ex-presidente Lula por ocasião de uma audiência no processo sobre o sítio de Atibaia. Quando o petista sugeriu que o PT deveria ter recorrido à Justiça contra o PowerPoint de Deltan, ela o acusou, com agressividade, de estar intimidando o Ministério Público: "Não vou permitir isso!". Reitere-se: Lula falava em ação judicial — e apresentar petições ao poder público é um direito em todas as democracias. Ele não propôs invadir o tribunal. Seria um colega da juíza Hardt a julgar eventual ação impetrada pelo partido. A reação da doutora foi um despropósito. Agradou à plateia antipetista, mas desmereceu o estado de direito.

 

Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. Trechos de sua sentença são cópia daquela redigida por Sergio Moro no caso do apartamento de Guarujá. Ela esqueceu até de substituir a palavra "apartamento" por "sítio". O rigor furioso da audiência não se verificou na hora de escrever a sentença. A juíza afirma, por exemplo, que Léo Pinheiro e José Adelmário atestam a conduta irregular do ex-presidente. Não poderia ser. Os dois são a mesma pessoa. "Léo Pinheiro" é o apelido de "José Adelmário".

 

A doutora se justificou afirmando ser comum um juiz utilizar trechos da sentença de outros. Ainda que fosse assim, certamente é incomum que nem mesmo revisem aquilo que foi copiado ou que tomem uma pessoa e seu apelido como indivíduos distintos, irmanados, não por acaso, na acusação contra o réu.

 

Rigor técnico e propensão para a fúria ou para o insulto não são sinônimos, como evidencia o conjunto da obra.

 

O uso de recursos públicos como se privados fossem é uma das aberrações que vêm agora à luz. Há uma outra não menos grave.


 

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