O ex-participante do programa Big Brother Brasil, Felipe Prior, foi condenado pela Justiça de São Paulo a uma pena de 6 anos de prisão pelo crime de estupro. O regime inicial de cumprimento da pena será semiaberto. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em agosto de 2014. De acordo com a sentença, Prior terá o direito de recorrer da decisão e poderá aguardar o julgamento em liberdade. Na época, Felipe Prior e a vítima residiam na Zona Norte de São Paulo e frequentavam o mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele começou a oferecer caronas para ela e uma amiga em comum. Conforme relatado na decisão: Após uma festa universitária em agosto de 2014, Prior teria dado carona para a vítima e sua amiga; Depois de deixar a outra colega em sua residência, Prior seguiu em direção à casa da vítima; Em uma rua próxima à casa da mulher, Prior teria iniciado um comportamento invasivo, beijando-a, tocando seu corpo e a forçando para o banco traseiro do carro; Prior teria estuprado a vítima, que estava incapacitada de resistir devido ao estado de embriaguez. A sentença proferida pela 7ª Vara Criminal da capital ressalta a complexidade do processo, que exigiu o depoimento de 19 pessoas. A juíza responsável pela decisão afirmou que os relatos das vítimas e das testemunhas foram coerentes e, juntamente com as provas apresentadas, formaram um conjunto robusto para condenar Prior pelo crime. A defesa das vítimas recebeu a notícia da condenação com alívio, pois considera que ela reconhece a importância do testemunho da vítima e das evidências apresentadas. O grupo expressou a esperança de que essa condenação encoraje outras mulheres sobreviventes a romperem o silêncio e buscarem justiça. A advogada da vítima, Maira Pinheiro, afirmou que, embora a sentença tenha uma qualidade técnica adequada, a pena imposta não reflete a gravidade e as consequências do crime. Portanto, eles pretendem recorrer dessa questão. Em comunicado, a defesa de Felipe Prior declarou ter tomado conhecimento da sentença pela mídia e que a decisão será objeto de apelação, uma vez que Felipe Prior e sua defesa acreditam integralmente em sua inocência. Eles depositam plena confiança de que, durante o processo de recurso, a justiça será feita, reconhecendo sua verdadeira inocência, que, segundo eles, foi claramente demonstrada durante a instrução processual. A defesa reafirmou a presunção de inocência de Felipe Antoniazzi Prior e ressaltou a importância de respeitar esse princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido no inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".