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Em depoimento, Silvinei se diz “constrangido” e afirma que está doente e depressivo; veja íntegra

Em depoimento, Silvinei se diz “constrangido” e afirma que está doente e depressivo; veja íntegra

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques disse em audiência de custódia, após ser preso, que está “preocupado com a saúde por ter comorbidades” e se disse “constrangido”. A CNN teve acesso à íntegra do depoimento, que está sob sigilo.

A audiência foi feita por videoconferência de dentro da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília ao juiz federal Rodrigo Pessôa Pereira da Silva, que é magistrado auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento mostra que Vasques respondeu todas as perguntas. “Quanto ao estado de saúde, afirmou que sua situação é grave, tem uma doença imunossupressiva, é celíaco, está com depressão, com cefaleia frequente e ansiedade. Faz uso de remédios controlados mas não tem receita. Está saindo de uma pneumonia.”

Veja íntegra do depoimento ao STF

Aos nove dias do mês de agosto de 2023, às 19h30min, por videoconferência, sob a presidência do Magistrado Auxiliar do Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Juiz Federal Rodrigo Pessôa Pereira da Silva, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia nos autos da Pet 11.552/DF.

Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, Sr. SILVINEI VASQUES, acompanhado de defensor constituído, na pessoa do Dr. Eduardo Pedro Nostrani Simão, inscrito na OAB/SC 41.088, e o Dr. André Alisson Leal Teixeira, membro auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral da República, em nome da Procuradoria-Geral da República.

Pelo(a) MM. Magistrado Auxiliar foi dito: A defesa constituída, instada a se manifestar, consignou expressamente que, de forma prévia, teve oportunidade de conversar com o seu cliente reservadamente no período que antecedeu a presente audiência, dispensando, neste momento, nova conversa privada.

O Magistrado Auxiliar circunstanciou os presentes sobre a finalidade da audiência de custódia, ressaltando que o caso se trata de cumprimento de mandado de prisão preventiva, ocorrido em 9/8/2023, e que não haverá ingresso, na hipótese, no mérito da ordem de prisão.

Assim, quaisquer outros requerimentos que escapem ao âmbito da audiência de custódia devem ser remetidos ao Ministro Relator. Pelo(a) MM. Magistrado Auxiliar foi dito: Indagado às perguntas de praxe, o custodiado afirmou que mora em São José/SC, há 48 anos, tendo passado 2 anos em Brasília/DF e 2 anos no Rio de Janeiro em razão da profissão, é solteiro, não tem dependentes financeiros, é aposentado como Policial Rodoviário Federal, atualmente administrador e economista.

Tem mestrado completo, e sua remuneração aproximada é de aproximadamente R$ 18.000,00 mensais. Reside em imóvel alugado, pois vendeu o seu, possui um veículo Ford Maverick, ano 2022, que possui também um partamento financiado no RJ. Quanto ao estado de saúde, afirmou que sua situação é grave, tem uma doença imunossupressiva, é celíaco, está com depressão, com cefaléia frequente e ansiedade. Faz uso de remédios controlados mas não tem receita. Está saindo de uma pneumonia.

Pelo(a) MM. Magistrado Auxiliar foi dito: Indagado acerca das circunstâncias da prisão, ocorrida em 09/08/2023,o depoente afirmou que a Polícia Federal foi à sua residência no início da manhã, onde também procedeu ao cumprimento das buscas.

Após, foi encaminhado para a superintendência da Polícia Federal de SC, e depois levado para o IML de Florianópolis, onde se submeteu ao exame de corpo de delito, tendo regressado para a SPF/SC e permanecido em sala reservada. Foi então levado para o aeroporto de Florianópolis/SC, de onde foi conduzido para Brasília/DF. Viajou algemado dentro do avião e, depois, foi levado para a Superintendência da Polícia Federal do DF, onde permanece até o momento desta audiência.

Afirmou ter preocupação com sua situação de saúde, por ter várias comorbidades e estar saindo de uma pneumonia.

Quanto ao ato de prisão, afirmou que passou por situação constrangedora, em razão de parte da diligência ter sido acompanhada por pessoa que não é da Polícia Judiciária, o Corregedor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Dr. Bremer, que estava na viatura e chegou a entrar na aeronave.

Pelo(a) MM. Magistrado Auxiliar foi dito: dada a palavra à Procuradoria-Geral da República, seu representante manifestou-se da seguinte maneira: tem ciência da situação de saúde do custodiado e concorda com a determinação de verificação pelo SAMU.

Tratando-se de cumprimento de prisão preventiva, em observância ao disposto na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, em especial no art. 8º, § 1º, o Ministério Público cinge-se a se manifestar sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão. Dessa forma, consoante a própria narrativa do custodiado, este órgão ministerial manifesta-se pela higidez do ato que efetivou a segregação cautelar.

Pelo(a) MM. Magistrado Instrutor foi dito: Dada a palavra à Defesa, gostaria de requerer que o preso fosse recambiado à Florianópolis. Pelo(a) MM. Magistrado Instrutor foi dito: Verifico que, informado dos seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio, e após entrevista pessoal e reservada com seu advogado, o custodiado respondeu a todas as perguntas legais e regimentais que lhe foram formuladas, após o que foi concedida a palavra à Procuradoria-Geral da República, que se manifestou por intermédio do Dr. André Alisson Leal Teixeira, nos termos acima expostos.

Por fim, foi concedida à palavra à Defesa do Sr. Silvinei Vasques, na pessoa do Dr. Eduardo Pedro Nostrani Simão, que se manifestou nos termos acima registrados.

Considerando as alegações quanto ao estado de saúde e sua pressão, determino que a autoridade custodiante acione o SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência. E tendo em vista a higidez da prisão, em si considerada, do Sr. SILVINEI VASQUES, nada mais há a decidir em relação ao objetivo da presente audiência de custódia, haja vista que quaisquer requerimentos, quer por parte da Procuradoria-Geral da República, quer por parte da Defesa, deverão ser formulados nos autos da Pet 11.552/DF, para apreciação e decisão do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Relator da referida Pet, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nada mais.


 

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