A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, de julgar os réus que participaram do 8 de janeiro no plenário virtual. A entidade protocolou requerimento para que os casos sejam analisados de forma online apenas com a anuência dos advogados do processo em questão. O argumento é de que o julgamento compulsório, sem a opção de ocorrer em plenário físico, viola “o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa”. Já o plenário físico assegura aos advogados a oportunidade de realizar a sustentação oral em tempo real de forma clara e efetiva. A OAB reforça ainda que reconsideração se faz necessária “diante da relevância e excepcionalidade das ações penais”. Ao decidir enviar o julgamento dos réus do 8 de janeiro para plenário virtual, Rosa Weber atendendo a um pedido do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O pedido da OAB também foi enviado para o gabinete dele. Já mostramos que os primeiros julgamentos no plenário físico serviriam para que os ministros da Corte estabelecessem uma tese jurídica a ser seguida nas ações penais dos demais réus dos atos golpistas. Ao todo, o STF recebeu 1.345 denúncias, mas parte delas está suspensa por 120 dias por decisão de Moraes para que a PGR analise se propõe, ou não, Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Primeira leva de réus O STF iniciou na semana passada os julgamentos de pessoas que participaram e financiaram os atos criminosos de 8 de janeiro com uma leva de quatro pessoas. Os réus Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, que invadiram o Congresso Nacional, foram condenados a uma pena de 17 anos por cinco crimes. O terceiro réu, Thiago Mathar, que depredou o Palácio do Planalto, foi condenado a 14 anos. O 4º a ser julgado é Moacir José dos Santos, de 52 anos, morador de Cascavel, no Paraná. Ele é o único dos quatro primeiros réus que responde ao processo em liberdade, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no início de agosto.