Em uma sessão recente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que procura vetar o casamento entre indivíduos do mesmo sexo biológico. No entanto, antes de qualquer decisão final, o projeto deve ser analisado por outras comissões da Casa.
O mais surpreendente é a origem deste projeto. Iniciado em 2007 pelo então deputado Clodovil Hernandes, o PL 580 tinha como propósito validar casamentos entre pessoas LGBTQIA+. Porém, ao longo de sua tramitação, ele foi unificado com outras propostas relacionadas ao mesmo tema, utilizando o recurso chamado “apensamento”. Isso significa que o destino de todas essas propostas é determinado por uma única decisão. Resultando nesse virada inesperada, a Comissão decidiu rejeitar a maioria dos projetos, com exceção de um de 2009, que veta o casamento homoafetivo.
Este evento reforça a maleabilidade do regimento da Câmara, que permite a combinação de projetos similares, mesmo que tenham direções opostas. Assim, o PL 580, que originalmente buscava amparar casamentos homoafetivos, agora avança no sentido contrário. A proposta atual não apenas proíbe casamentos entre pessoas do mesmo sexo biológico, mas também visa impedir que decisões judiciais alterem esta determinação.
No Brasil, o casamento homoafetivo não é, estritamente falando, legalizado por lei. Entretanto, desde um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que reconheceu sua constitucionalidade, os cartórios passaram a registrar estas uniões.
Luanda Pires, advogada e ativista dos direitos LGBTQIA+, considera que o PL tem mais um viés político do que prático, já que aborda direitos amplamente aceitos pela sociedade. Adicionalmente, o projeto ainda prevê proteção legal para entidades religiosas que recusem realizar casamentos LGBTQIA+.
Em relação ao futuro, se aprovado, o projeto modificaria o Código Civil para proibir explicitamente casamentos homoafetivos. No entanto, especialistas reforçam que casamentos já realizados não seriam afetados e que há uma grande possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade do PL, caso ele seja ratificado em todas as etapas do processo legislativo.