O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, emitiu um despacho determinando a imediata retomada da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, situada no litoral do estado. Essa decisão do órgão judiciário revogou uma liminar concedida em primeira instância, baseada na premissa de que a suspensão do projeto representava uma ameaça grave à ordem pública, à economia e à saúde da população. O desembargador Fernando Quadros da Silva enfatizou a presença de riscos significativos para os bens legalmente protegidos pela legislação vigente, que resultariam dos efeitos da liminar concedida em primeira instância. No referido despacho, o presidente do TRF4 também destacou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) havia acompanhado todos os procedimentos legais relacionados à obtenção da licença, que foi concedida pelo Instituto Água e Terra (IAT). Embora o ICMBio não tenha emitido uma manifestação conclusiva, reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase inicial. Essa constatação reforça a compreensão de que seria desproporcional adotar a medida mais extrema, ou seja, a suspensão da Licença Prévia, dado o intenso nível de colaboração entre o IAT e o ICMBio. O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, considera que a decisão reflete a adequação do processo de construção da Ponte de Guaratuba por parte do executivo estadual. Ele ressaltou que o Judiciário reconheceu a legalidade do processo e expressou otimismo em relação à continuação das negociações com o ICMBio para a obtenção da licença de instalação e o início das obras, atendendo ao anseio da população do litoral e do estado do Paraná.