A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou hoje um substitutivo crucial para a Lei de Cotas em concursos públicos. O projeto, apresentado pelo senador Paulo Paim e aprimorado por Fabiano Contarato, amplia a reserva de vagas para negros de 20% para 30%, marcando um passo significativo rumo à equidade racial no serviço público. Instituída em 2014, a Lei 12.990 estabeleceu as primeiras cotas para negros em concursos, abrangendo órgãos federais, autarquias, fundações públicas e empresas controladas pela União. O texto aprovado agora traz uma revisão fundamental, estendendo a vigência e necessidade de adaptação da legislação para 25 anos. O substitutivo, agora encaminhado para análise na Comissão de Constituição e Justiça, destaca a importância de ações afirmativas para combater as consequências da discriminação. Dos 30% de vagas reservadas, metade será exclusivamente para mulheres, acentuando a abordagem inclusiva. Segundo dados do Ipea, embora os negros representem cerca de 56% da população, em 2020, ocupavam apenas 43,9% dos cargos de nível intermediário no Executivo federal, contrastando com os 46,4% de brancos. Nos cargos de nível superior, a disparidade é mais acentuada, com 61,5% de brancos e apenas 27,3% de negros. Fabiano Contarato enfatiza a necessidade de diversidade nos espaços decisórios para alcançar uma democracia plena. O texto também prevê reserva de 10% a 30% das vagas para indígenas nos concursos do Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O presidente da CDH, senador Paulo Paim, destaca a importância de ações efetivas do Estado para enfrentar as profundas desigualdades no acesso aos cargos públicos.