A Janela Partidária, período que possibilita a troca de partidos políticos antes das eleições, encerra-se hoje, 5 de março. A legislação beneficia exclusivamente os parlamentares eleitos por pleitos proporcionais cujos mandatos se encerram neste ano, especialmente vereadores. É importante destacar que a Janela Partidária não representa o único momento no qual um político pode mudar de partido. Trata-se de um espaço no qual tais alterações são permitidas sem a necessidade de uma justificativa formal. Fora deste período específico, qualquer político detentor de cargo eletivo pode solicitar a desfiliação partidária por justa causa. Contudo, é imprescindível enquadrar o caso como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O desrespeito a estas normativas configura infidelidade partidária e pode acarretar na perda do mandato.